domingo, 29 de janeiro de 2017

Domingo também é dia de estudar

REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP




  • Dentre os dois desembargadores escolhe-se o Presidente e Vice-presidente do tribunal(acumula com a função de corregedor). Quem tiver mais votos. Empatando em votos o mais idoso


  • Substitutos seguem a mesma regra de escolha dos membros efetivos e terão os mesmos direitos, prerrogativas, deveres e impedimentos dos Juízes titulares.


Observação:

Art. 2º

§ 1º . Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.

§ 2º - No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.

§ 3º - A nomeação de que trata o inciso III(dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça) não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que possa ser demitido “ad nutum”, que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor, em virtude de contrato com a administração pública, ou que exerça mandato de caráter público federal, estadual ou municipal.

*Ad nutum - cargos de livre nomeação e exoneração.

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